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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

OPODO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca OPODO
Processo INPI
824094204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190013710 (17/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: OPODO LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
OPODO LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2546PetiçãoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2490Exigência25/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2423Renovação13/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1618Publicação08/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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