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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

EMPORIO ARMANI CAFFE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca EMPORIO ARMANI CAFFE
Processo INPI
822507544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190195347 (24/06/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
Giorgio Armani S.p.A.
Data de depósito
29 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2559Caducidade21/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2546ExigênciaEsta publicação22/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1800Deferimento05/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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