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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190325425 (01/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EMPRESA FRANCANA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EIRELI Procurador: LUCIENE GARCIA VITALE LEMES Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE.COM PODERES PARA REPRESENTAR A MARCA, CASO O REPRESENTANTE SEJA PROCURADOR APRESENTAR PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190325861 (01/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): EMPRESA FRANCANA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EIRELI Procurador: LUCIENE GARCIA VITALE LEMES Detalhes do despacho:Destituído o procurador ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS e nomeado novo representante LUCIENE GARCIA VITALE LEMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA FRANCANA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EIRELI
- 07.737.858/0001-82
- Procurador ou escritório
- Identifique Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2546ExigênciaEsta publicação22/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2546Petição22/10/2019
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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