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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

DUE SORELLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822065568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190314625 (25/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Cessionário: DUE SORELLE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
DUE SORELLE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
33.961.240/0001-01
Procurador ou escritório
Stock Marcas
Data de depósito
21 de setembro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2546PetiçãoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2038Exigência26/01/2010

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1610Oposição13/11/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1574Publicação06/03/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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