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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

CEG

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

CEG
Processo INPI
821065041
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190354524 (19/09/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190306207 (19/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS. e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO-CEG
33.938.119/0001-69
Data de depósito
14 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546RegistroEsta publicação22/10/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2264Renovação27/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1595Registro31/07/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1582Deferimento02/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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