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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

CONTERRANO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815231997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190204101 (01/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
CASA DI CONTI LTDA.
46.842.894/0001-68
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2593Despacho15/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2546NulidadeEsta publicação22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2488Deferimento11/09/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2354Exigência16/02/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 1625Oposição26/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.