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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

VETOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VETOR
Processo INPI
6972209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190303075 (17/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): VETOR EDITORA PSICOPEDAGOGICA LTDA Procurador: Luciene Batista de Almeida Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Luciene Batista de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
VETOR EDITORA PSICO PEDAGOGICA LTDA.
60.790.037/0001-92
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 1978

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546PetiçãoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2017Renovação01/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1501Renovação13/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 956Renovação14/02/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.