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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

BITUTHENE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BITUTHENE
Processo INPI
6160123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190319079 (27/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: GCP APPLIED TECHNOLOGIES INC.

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Sobre a marca

Titular
GCP APPLIED TECHNOLOGIES INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de outubro de 1972

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2546PetiçãoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1891Renovação03/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1706Transferência16/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1310Renovação09/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 856Renovação17/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.