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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

VITAFILM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2358441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
GOOD FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA.
08.730.088/0001-09
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
15 de março de 1959

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2546CaducidadeEsta publicação22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2533Caducidade23/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2518Renovação09/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2514Exigência12/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2472Caducidade22/05/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2071Renovação14/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2051Transferência27/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1473Renovação30/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1009Renovação13/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 959Exigência07/03/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.