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Dado oficial do INPI

VITAFILM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAFILM

ST13

BR500000002358441

Classe

17

Pedido

002358441

Registro

002358441

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/59
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/03/69
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 15/03/1969 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

15/03/1959

Data de registro

15/03/1969

Data de expiração

15/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOOD FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA.

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 17

Filmes p/ embrulhar e empacotar em rolos ou folhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180096024 (09/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VITOPEL DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190136968 (07/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GOOD FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2524

21/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190096506 (15/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GOOD FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2518

09/04/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180318962 (14/09/2018) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): VITOPEL DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180210984 (23/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GOOD FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do desuso da marca por razões legítimas (de Recuperação Judicial e Falência), conforme alegado na petição de manifestação à caducidade nº 850180210984.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180096024 (09/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VITOPEL DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2472

22/05/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2071

14/09/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CPN RESINAS PLÁSTICAS LTDA

RPI 2052

04/05/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY

RPI 2051

27/04/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1473

30/03/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1009

13/03/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS , TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL E TITULAR. * INT. DANIEL & CIA.

RPI 959

07/03/1989

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