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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

FARMIX DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMIX DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA
Processo INPI
917138732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
07.122.223/0001-70
Data de depósito
16 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FARMIX DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA, Deferimento na RPI nº 2545 | TrademarkIQ