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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

RIO PODOLOGIA E BEM-ESTAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca RIO PODOLOGIA E BEM-ESTAR
Processo INPI
917130235
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830097422 (RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AIGNER PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OS PÉS LTDA. ME
05.673.699/0001-74
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
15 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2545IndeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RIO PODOLOGIA E BEM-ESTAR, Indeferimento na RPI nº 2545 | TrademarkIQ