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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

BLACKLINE EYELINER GEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BLACKLINE EYELINER GEL
Processo INPI
917119126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EF COSMETICOS LTDA
27.415.214/0001-85
Data de depósito
12 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2741Despacho18/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2576Nulidade19/05/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BLACKLINE EYELINER GEL, Deferimento na RPI nº 2545 | TrademarkIQ