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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

DR. VIS CENTRO OFTALMOLÓGICO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DR. VIS CENTRO OFTALMOLÓGICO
Processo INPI
917115244
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HOBRASIL HOSPITAIS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL LTDA
00.649.756/0001-66
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
12 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556Registro31/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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