Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
Suriella
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE DEPILAÇÃO DO BRASIL LTDA ME
- 22.116.095/0001-46
- Procurador ou escritório
- Tenório e Moraes Advogados Associados
- Data de depósito
- 10 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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