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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

PETIT GOURMET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
917075358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909474273 (LPG LE PETIT GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DANIELA MENELEU MASCARENHAS RODRIGUES ME
17.259.113/0001-09
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2545IndeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2523Publicação14/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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