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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

CASA DE CARNES LASMAR AÇOUGUE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DE CARNES LASMAR AÇOUGUE
Processo INPI
917068319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA DE CARNES LASMAR EIRELI
32.202.960/0001-20
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2556Registro31/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2523Publicação14/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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