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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

Pirô Madame

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Pirô Madame
Processo INPI
917062949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para melhor adequação à Classificação Internacional de Nice, os itens ?Comércio através de qualquer meio de suvenires e de artesanatos? foram excluídos por serem genéricos.

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Sobre a marca

Titular
PIRO MADAME COMÉRCIO DE PRESENTES, MODA E UTILIDADES LTDA ME
28.677.468/0001-34
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2523Publicação14/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Pirô Madame, Deferimento na RPI nº 2545 | TrademarkIQ