DRIJOR SEMIJOIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação por meio da exclusão do item: "comércio através de website" por ser genérico para fins de classificação. A especificação foi alterada de: "Comércio atráves de qualquer meio de brincos; pulseiras; colares; piercings; tornozeleiras; berloque; maquiagens; gestão de franquia; comércio através de website." para "Comércio atráves de qualquer meio de: brincos, pulseiras, colares, piercings, tornozeleiras, berloque e maquiagens; gestão de franquia." para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ DOS SANTOS JORGE 19233027953
- 28.430.024/0001-08
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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