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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

DRIJOR SEMIJOIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DRIJOR SEMIJOIAS
Processo INPI
917059948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação por meio da exclusão do item: "comércio através de website" por ser genérico para fins de classificação. A especificação foi alterada de: "Comércio atráves de qualquer meio de brincos; pulseiras; colares; piercings; tornozeleiras; berloque; maquiagens; gestão de franquia; comércio através de website." para "Comércio atráves de qualquer meio de: brincos, pulseiras, colares, piercings, tornozeleiras, berloque e maquiagens; gestão de franquia." para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ DOS SANTOS JORGE 19233027953
28.430.024/0001-08
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
4 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2552Registro03/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2523Publicação14/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DRIJOR SEMIJOIAS, Deferimento na RPI nº 2545 | TrademarkIQ