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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

MIL AGRIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca MIL AGRIN
Processo INPI
916984524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Restou prejudicada a análise do acordo de convivência firmado entre a requerente do pedido e a sociedade KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO.

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Sobre a marca

Titular
BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
17.400.116/0001-10
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
26 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2521Publicação30/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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