POINT ESPORTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme o item 5.17 do Manual de Marcas (3ª ed.) e Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 01/2012, observe que a convivência entre marcas não é admitida quando há semelhança entre os conjuntos e identidade/afinidade mercadológica. Sendo assim, para que as razões contidas na autorização anexada à petição inicial sejam acatadas, a requerente do pedido ou a titular do direito anterior (reg. 827036809) deve solicitar a restrição do escopo da proteção pretendida, de modo a afastar, de forma suficiente, o risco de confusão ou associação entre os signos em questão.
Sobre a marca
- Titular
- SOLANGE MARIA DOS SANTOS SCHMITT EPP
- 83.137.364/0001-45
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2545ExigênciaEsta publicação15/10/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)