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POINT ESPORTES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POINT ESPORTES

ST13

BR500000916868044

Classe

35

Pedido

916868044

Registro

916868044

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/19
  2. Publicação09/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/24
  5. Concessão04/06/24
  6. Vigente04/06/34

Registro concedido em 04/06/2024 e em vigor até 04/06/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/03/2019

Data de registro

04/06/2024

Data de expiração

04/06/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOLANGE MARIA DOS SANTOS SCHMITT EPP

Representantes

I. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosGestão de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2787

04/06/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210016112 (15/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLANGE MARIA DOS SANTOS SCHMITT EPP Procurador: Ivair Cunha

RPI 2780

16/04/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210016112 (15/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLANGE MARIA DOS SANTOS SCHMITT EPP Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210016112 (15/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOLANGE MARIA DOS SANTOS SCHMITT EPP Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

RPI 2745

15/08/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903160820 (POINT JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2605

08/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190410434 (09/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ivair Cunha Cessionário: SOLANGE MARIA DOS SANTOS SCHMITT EPP

RPI 2558

14/01/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Conforme o item 5.17 do Manual de Marcas (3ª ed.) e Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 01/2012, observe que a convivência entre marcas não é admitida quando há semelhança entre os conjuntos e identidade/afinidade mercadológica. Sendo assim, para que as razões contidas na autorização anexada à petição inicial sejam acatadas, a requerente do pedido ou a titular do direito anterior (reg. 827036809) deve solicitar a restrição do escopo da proteção pretendida, de modo a afastar, de forma suficiente, o risco de confusão ou associação entre os signos em questão.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2518

09/04/2019

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