Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
GROW
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA MÔNICA MOBILITY LTDA.
- 30.099.297/0001-55
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 1 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2545RegistroEsta publicação15/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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