Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
VS VIVENDAS AUTO POSTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO VIVENDAS COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA
- 29.018.625/0001-62
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2545RegistroEsta publicação15/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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