Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO C CAMPOS TRANSPORTES ME
- 10.908.142/0001-05
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)