Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
ANIMA CARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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