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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

MK SUPLEMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MK SUPLEMENTOS
Processo INPI
916534499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901164933 (EMPÓRIO MK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 830613323, pendente de solução final, considerada igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
KATUCIA CRISTINA DE FELIPE SILVA
19.294.449/0001-38
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
8 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2545IndeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2530Oposição02/07/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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