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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

CACHAÇA DO PATRÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA DO PATRÃO
Processo INPI
916490424
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
JCS EMPREENDIMENTOS EIRELI
26.847.305/0001-27
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
21 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2557Arquivamento07/01/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2545ExigênciaEsta publicação15/10/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2528Oposição18/06/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2509Publicação05/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CACHAÇA DO PATRÃO, Exigência na RPI nº 2545 | TrademarkIQ