Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
CONGELADOS DA REPI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, tendo em vista esclarecimentos prestados na petição nº 850190236704, de 26/07/2019, referente ao cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTINA APARECIDA RODRIGUES REPINALDO 24741766837
- 24.066.021/0001-78
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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