Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
SUNNY SOFT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUNNY SOFT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA-ME
- 08.663.949/0001-83
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2545RegistroEsta publicação15/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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