Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
Imobiliária SKYLINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SKYLINE OPERACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME
- 21.902.684/0001-97
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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