Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
3Z REALTY DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
3Z REALTY DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
- Processo INPI
- 916201147
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação em virtude de cumprimento de exigência, não ensejando republicação por tratar-se do mesmo escopo de serviços.
Sobre a marca
- Titular
- 3Z REALTY DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A
- 08.145.855/0001-12
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)