MADÔ NOVA ESTRELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912800607 (MADO "Gerçek Lezzetler"), Processo 912800569 (MADO "Gerçek Lezzetler") e Processo 824236890 (NOVA ESTRELA CHURRASCARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L.D. DE OLIVEIRA - CHURRASCARIA
- 04.647.226/0001-30
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2545IndeferimentoEsta publicação15/10/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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