TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

SANDRA KANAYAMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SANDRA KANAYAMA
Processo INPI
915899884
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
KANAYAMA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
16.918.315/0001-52
Procurador ou escritório
Abreu, Merkl e Advogados Associados
Data de depósito
17 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2545RegistroEsta publicação15/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2537Deferimento20/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2525Exigência28/05/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
SANDRA KANAYAMA, Registro na RPI nº 2545 | TrademarkIQ