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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

DATERRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca DATERRA
Processo INPI
914021990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME
10.477.919/0001-24
Procurador ou escritório
Fernando Gomes Chaves
Data de depósito
15 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2505Sobrestamento08/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2458Publicação14/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DATERRA, Deferimento na RPI nº 2545 | TrademarkIQ