TV MULHER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903664461 (TVM TV MULHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO MULHER LTDA
- 43.017.730/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 18 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2545IndeferimentoEsta publicação15/10/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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