Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
FAZENDÃO AGRONEGÓCIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
- 06.697.576/0001-36
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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