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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

ESSÊNCIA DIVINA DO CORPO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
910558086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALESSANDRA DA SILVA - ME
22.646.825/0001-10
Procurador ou escritório
SANDRA REGINA DOS SANTOS 14348739862
Data de depósito
26 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2451Sobrestamento26/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2355Publicação23/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)