Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
ESSÊNCIA DIVINA DO CORPO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRA DA SILVA - ME
- 22.646.825/0001-10
- Procurador ou escritório
- SANDRA REGINA DOS SANTOS 14348739862
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)