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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

SIGDO KOPPERS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

SIGDO KOPPERS
Processo INPI
908838433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180151288 (28/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SIGDO KOPPERS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Sigdo Koppers S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2551Registro26/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2545Recurso providoEsta publicação15/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2480Recurso17/07/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2464Indeferimento27/03/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2319Oposição16/06/2015

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2303Publicação24/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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