Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
SUCO ROSA SHOCK
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180143540 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HORTIGIL HORTIFRUTI Procurador: Rean de Mello Fernandes Evangelista
Sobre a marca
- Titular
- HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
- 31.487.473/0001-99
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2545Recurso negadoEsta publicação15/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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