Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
+ FRUTA & SÓ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
+ FRUTA & SÓ
- Processo INPI
- 908677200
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180132555 (11/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KOBBER ALIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- KOBBER ALIMENTOS LTDA.
- 00.353.155/0001-01
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2545Recurso negadoEsta publicação15/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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