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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

FANCY POP

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

FANCY POP
Processo INPI
908496176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170272985 (27/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DAMAPEL INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA. Procurador: Luciene Batista de Almeida

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Sobre a marca

Titular
DAMAPEL INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA.
02.969.683/0001-15
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2550Registro19/11/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2545Recurso providoEsta publicação15/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2479Sobrestamento10/07/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2434Indeferimento29/08/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2407Sobrestamento21/02/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2292Publicação09/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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