Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
AROMATY FRAGRANCE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180133302 (13/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AROMATY ESSÊNCIAS E FRAGRÂNCIAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- AROMATY ESSÊNCIAS E FRAGRÂNCIAS LTDA
- 01.140.047/0001-13
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2545Recurso providoEsta publicação15/10/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar