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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

SUPERBOM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
908111410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180143161 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA
53.135.232/0001-13
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2545Recurso negadoEsta publicação15/10/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2478Recurso03/07/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2463Indeferimento20/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2398Sobrestamento20/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2279Publicação09/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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