Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
CHOCODOM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180151267 (28/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAFÉ DOM PEDRO LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ DOM PEDRO LTDA
- 05.208.022/0001-65
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2545Recurso providoEsta publicação15/10/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)