(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

CHOCODOM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
908043864
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180151267 (28/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAFÉ DOM PEDRO LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CAFÉ DOM PEDRO LTDA
05.208.022/0001-65
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2577Nulidade26/05/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2550Registro19/11/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2545Recurso providoEsta publicação15/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2478Recurso03/07/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2464Indeferimento27/03/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)