Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
ARRIBA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180155288 (01/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MACORTEZA LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- MANUELA LIZOTT ZADRA 04169939077
- 34.193.668/0001-14
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 26 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2545Recurso negadoEsta publicação15/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)