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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

TIGRE ALIMENTOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Processo INPI
906793858
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170319552 (12/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL - EIRELI Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL - EIRELI
17.293.029/0001-01
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2545Recurso negadoEsta publicação15/10/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2522Recurso07/05/2019

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2487Sobrestamento04/09/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2444Indeferimento07/11/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2281Oposição23/09/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2244Publicação07/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)