Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
TIGRE ALIMENTOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170319552 (12/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL - EIRELI Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL - EIRELI
- 17.293.029/0001-01
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7- RPI nº 2545Recurso negadoEsta publicação15/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)