TIGRE ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850170319552 (12/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL - EIRELI Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do art. 125 da LPI, uma vez que reproduz marca reconhecida como de alto renome "TIGRE", com proteção especial marcária assegurada em todos os ramos de atividade. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL - EIRELI
- 17.293.029/0001-01
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2522RecursoEsta publicação07/05/2019
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)