TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

CLÍNICA MINUTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 44

Sinal publicado

CLÍNICA MINUTO
Processo INPI
905950097
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150285657 (15/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MINUTO CORRETORA DE SEGUROS SA Procurador: Pedro Szajnferber de Franco Carneiro Detalhes do despacho:Deve o requerido JOSÉ CARLOS AGUILERA FERNANDES apresentar documentos comprobatórios do exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do art. 128, §1º., da LPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
H. N. (pessoa física)
Data de depósito
7 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2586Nulidade28/07/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2545ExigênciaEsta publicação15/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2337Deferimento20/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2216Publicação25/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar