Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
BLOCO OBA! VOTUPORANGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J & A PROMOÇÕES DE EVENTOS VOTUPORANGA LTDA
- 23.559.245/0001-59
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.